quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Formação Continuada nas Dimensões: Natureza Humana, Direito Profissional e Parâmetro de Profissionalização

Formação Continuada nas Dimensões: Natureza Humana, Direito Profissional e Parâmetro de Profissionalização

Maria Eliete Santiago

Por que formação continuada?

A necessidade de elevação da qualidade do ensino e melhoria da escola, a exigência da valorização do trabalho docente e a perspectiva de profissionalização têm contribuído para trazer, cada vez mais, para o centro do debate educacional, a formação dos/as professores/as. Junta-se a essas razões, a repercussão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, principalmente o seu título VI, que trata dos profissionais da Educação e que deu origem a um aparato legal que vem traçando novos rumos para a formação dos professores e, em decorrência, para o exercício da profissão.

A formação dos/as professores/as vem sendo um objeto de reflexão, de reivindicação e de pesquisas, a partir de diferentes focos e níveis. Discute-se e estuda-se a formação na perspectiva das políticas públicas e educacionais, das propostas para a formação, dos modelos e processos de formação profissional ou da repercussão da formação no exercício profissional. Um traço comum, no entanto, tem sido revelado pelo debate educacional: seja qual for o enfoque adotado, a formação tem como referencial para a análise a educação básica.

Resumindo, a formação continuada é uma exigência da natureza humana, é um direito do profissional, é um critério para a profissionalização e para o exercício profissional. É a Escola e o trabalho que ela desenvolve, ou deve desenvolver, um parâmetro para o trato da formação continuada.


O lugar da formação continuada no processo de profissionalização e do trabalho escolar

A natureza inconclusa do ser humano — do homem e da mulher —, os limites da formação inicial e a complexidade do trabalho docente e dos seus requerimentos para o exercício profissional tornam a formação continuada um direito e uma necessidade.

A formação representa um dos critérios essenciais para o processo de profissionalização e permite a passagem do exercício profissional baseado na intuição a um processo pautado na racionalidade. Isso supõe dotar o profissional docente de meios que possibilitem o aprofundamento do conhecimento sobre as atividades pedagógicas e didáticas, sua organização, coordenação, revisão e adequação às condições existentes. É um critério essencial em toda a política de organização da Escola, de melhoria e transformação das práticas de ensino e de aprendizagem. É compreendida, num quadro teórico, como um processo constituído por saberes teóricos, saberes da prática e de atitudes. Entendida como uma necessidade, a formação continuada inscreve-se no campo da Epistemologia e da prática pedagógica, consistindo em esforço de aproximação dos processos de produção do conhecimento e de gestão de problemas escolares e de ensino produzidos na e pela prática pedagógica.

Um outro modo de se entender a formação é tomá-la como um direito do docente. A Lei nº 9.394/96 define que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público (II), aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim”.

Quando falamos em formação, estamos tratando, na verdade, das duas dimensões que produzem o processo: à formação inicial e a formação continuada. No que se refere a formação inicial, ela é indispensável para o acesso ao campo profissional, mas não é suficiente para responder à dinâmica da produção do conhecimento e da carreira. Há coisas que somente se aprendem em situação escolar ou de sala de aula, na interação com profissionais experientes, que justificam a necessidade da formação continuada. Nesse sentido, há um reconhecimento, por parte da categoria, de que a formação também ocorre com a experiência direta. É na comparação, no apoio e nas trocas com os/as colegas de profissão, no ato do conhecimento sobre o que sucede na relação docente–discente, docente–docente, docente–famílias, etc. que pode ser construído um repertório de saberes necessários à formação continuada e à prática educativa. 1

Na verdade, há hoje um entendimento de que a formação se prolonga por toda a carreira. É requisito do processo de profissionalização, e, como tal, é uma estratégia de desenvolvimento profissional que se estende por toda a carreira como inserção de renovação profissional enquanto responsabilidade individual e coletiva. Essa é a formação continuada.

Entretanto, nem sempre as iniciativas de formação continuada correspondem a programas, tampouco respondem às necessidades geradas no cotidiano da escola ou às inovações do campo do conhecimento. O caráter de evento ou as respostas imediatas, às vezes de natureza burocrática, quando muito, respondem as lacunas da formação inicial. A formação continuada não pode ser apenas uma resposta às criticas feitas à má-formação dos/as professores/as.

Resumindo, a formação continuada é parte de uma política pública e de um programa institucional, tanto em nível nacional como local. É um empreendimento institucional, de responsabilidade individual e coletiva.

Em nível local, a formação continuada se constitui numa indagação e numa resposta ao projeto político-pedagógico da Escola como intenção, compromisso e responsabilidade coletivos. Nesse caso, os conteúdos cognitivos, culturais e simbólicos — como ponto de partida da atividade de ensino e que permitem pôr em prática o processo de produção e socialização de conhecimentos, competências, representações e valores — constituem os elementos de um programa de formação continuada. O que chamamos a atenção é para a importância de considerar o trabalho e as relações escolares como lugar privilegiado para a busca dos objetos para a formação continuada. Isso não quer dizer que as necessidades geradas na Escola — projeto político-pedagógico — estejam restritas ao trabalho em uma escola. Mas poderá vir a ser interessante se, à experiência de uma escola, juntarem-se as de outras, compondo atividades em rede.


Desafios

A formação continuada como direito, responsabilidade institucional e individual e um dos critérios da profissionalização docente a serviço do desenvolvimento profissional e melhoria da escola enfrenta grandes desafios. Dentre eles, destacamos:

· A necessidade da formação continuada vir a se constituir num programa global de formação, interinstitucional, articulado com as instituições de ensino superior responsáveis pela formação de professores e os sistemas ou redes de atuação profissional. Essa aproximação entre os campos de formação profissional e o campo do exercício da profissão carrega a possibilidade de fazer dialogar os saberes da formação e os saberes da profissão, permitindo às instituições intercambiarem saberes e experiências úteis à formação inicial e continuada dos/as professores/as.

· A importância do programa de formação continuada ser instituído como uma construção e como resposta proposta pelo projeto político-pedagógico da escola às questões e exigências epistemológicas, políticas, culturais e pedagógicas, de modo que vá além da concepção de eventos, ou de aulas-espetáculos, ou ainda de sessões de transferência de conhecimentos. Mas tomada como um processo de escuta, de estudo, de discussão e de socialização da prática pedagógica, com vistas a inaugurar ou aprofundar novos modos de seleção, organização e construção do conhecimento. Encarar a Escola como o lugar da programação, da formação e da avaliação.

· A inclusão de temáticas que possibilitem a compreensão, a explicação e o trato com a diversidade cultural presente em ambientes escolares que exigem redirecionamento curricular.

· As exigências e as condições para a efetivação do programa de formação continuada ser parte do acordo do trabalho dos/as professores/as, garantindo-lhes, entre outras condições, o tempo institucional para a formação continuada.

· Esse olhar para a formação continuada como direito, política e prática pedagógica tem implicações de ordem administrativa e pedagógica que apontam para a necessidade de um programa dessa natureza apresentar medidas que venham a garantir uma base material, uma base teórica e uma prática pedagógica que possibilitem a construção do aprimoramento profissional e a elevação de qualidade social nas escolas.


1 Em Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa, 1996, Paulo Freire discute saberes que são produzidos na relação de objetividade–sujetividade do trabalho docente.


Maria Eliete Santiago. Professora do Departamento de Administração Escolar e Planejamento Educacional e do Programa de Pós-graduação em Educação do Centro de Educação da UFPE. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Formação de Professores e Prática Pedagógica. Membro da Diretoria do Centro Paulo Freire: Estudos e Pesquisas. E-mail: mesantiago@uol.com.br.

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